LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1303 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Promove revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos Municipais, e dá outras providências |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, consoante o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, reajustando a remuneração dos servidores em 6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a partir de 1º. de janeiro de 2017, conforme o índice nacional de preços ao consumidor -IPCA/IBGE-. Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para despesas de pessoal existentes no orçamento do Município. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 25 de janeiro de 2017.
-HIROSHI KUBO- Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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