LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1303
Ano: 2017
Súmula:

Promove revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos Municipais, e dá outras providências

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º. - Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, consoante o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, reajustando a remuneração dos servidores em 6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), a partir de 1º. de janeiro de 2017, conforme o índice nacional de preços ao consumidor  -IPCA/IBGE-.

Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para despesas de pessoal existentes no orçamento do Município.

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 25 de janeiro de 2017.

 

 

-HIROSHI     KUBO-

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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