LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1302 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A EMPRESA K. F. EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, a título gratuito, com a empresa K. F. EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, do seguinte imóvel: “imóvel urbano, medindo 1.240,86 m² (um mil duzentos e quarenta metros e oitenta e seis centímetros quadrados), localizado na Rua Padre Hugo, nº 406, nesta cidade, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 6343 do CRI desta Comarca com todas as suas benfeitorias, de propriedade da empresa K. F. Empreendimentos LTDA - EPP”. Art. 2º- O comodato autorizado no artigo anterior tem por finalidade a instalação de secretarias, entidades ou órgãos vinculados à administração pública. Art. 3º- Eventuais alterações no imóvel de que trata o artigo 1º correrão à cargo da Prefeitura, precedidas de consentimento prévio da proprietária, conforme previsto em contrato. Art. 4º- O contrato de comodato de que trata o artigo 1º desta lei terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 10 de janeiro de 2.019. Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 25 de janeiro de 2017.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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