LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1302
Ano: 2017
Súmula:

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A EMPRESA K. F. EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                                                       Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, a título gratuito, com a empresa K. F. EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, do seguinte imóvel: imóvel urbano, medindo 1.240,86 m² (um mil duzentos e quarenta metros e oitenta e seis centímetros quadrados), localizado na Rua Padre Hugo, nº 406, nesta cidade, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 6343 do CRI desta Comarca com todas as suas benfeitorias, de propriedade da empresa K. F. Empreendimentos LTDA - EPP”.

                                                       Art. 2º- O comodato autorizado no artigo anterior tem por finalidade a instalação de secretarias, entidades ou órgãos vinculados à administração pública.

                                                       Art. 3º- Eventuais alterações no imóvel de que trata o artigo 1º correrão à cargo da Prefeitura, precedidas de consentimento prévio da proprietária, conforme previsto em contrato.

                                                       Art. 4º- O contrato de comodato de que trata o artigo 1º desta lei terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 10 de janeiro de 2.019.

                                                       Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

                                             Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Carlópolis, 25 de janeiro de 2017.

 

 

HIROSHI      KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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