LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1346
Ano: 2018
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio de subvenção social com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carlópolis -APAE-, e dá outras providências.

Observações:

             A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de subvenção social com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Carlópolis/PR – APAE, para o exercício de 2018, no valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago de forma parcelada, mensalmente.

 

Art. 2º- As despesas oriundas do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Conta 00526 – Fonte 00102 – R$ 120.000,00.

 

Art. 3º- o Contrato de Subvenção Social tão somente poderá ser assinado após a apresentação de toda a documentação legal necessária e, inclusive, apresentação da

 

 

 

prestação de contas do exercício anterior para assim comprovar o atendimento de todas as exigências do SIT, bem como juntada de toda a documentação referida na Lei 13.204/2015.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 08 de janeiro de 2018.

 

  HIROSHI   KUBO

              PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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