LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1345
Ano: 2018
Súmula:

Altera a lei 1285/2016, cria secretarias e cargos comissionados na estrutura  organizacional  e    administrativa do Município de Carlópolis, e dá  outras providências

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Hiroshi Kubo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º. Esta lei organiza, define, desmembra secretarias, cria secretarias e cargos comissionados na estrutura organizacional do Município de Carlópolis Estado do Paraná, e fixa normas gerais de trabalho.

 

Art. 2º.  A Administração Municipal compreende a administração direta do Município, que se constitui dos serviços integrados na estrutura das Secretarias Municipais e órgãos diretamente vinculados ao Prefeito.

 

Art. 3º. Os níveis hierárquicos orgânicos e funcionais da Administração Municipal são os seguintes:

 

§ 1º. São níveis Hierárquicos Orgânicos:

 

  1. 1º. nível: Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral, Ouvidoria e Controladoria
  2. 2º. nível: Secretaria
  3. 3º. nível: Departamento
  4. 4º. nível: Divisão

 

§ 2º. São Níveis Hierárquicos Funcionais:

 

  1. 1º. Procurador Geral, advogado, Assessor, Ouvidor e Controlador Interno 
  2.  2º Nível : Secretário Municipal
  3. 3º. nível:  Diretor de Departamento
  4. 4º. nível : Chefe de Divisão

 

 

 

 

Art. 4º.  O sistema administrativo da Administração Direta do Município de Carlópolis passa a ser composto dos seguintes órgãos:

 

§ 1º. São órgãos de Assessoramento Direto e de assistência Imediata:

 

  1. Gabinete do prefeito

 

  1. Procuradoria jurídica

 

  1. Ouvidoria

 

  1. Controladoria

 

 

§ 2º. São Órgãos de Administração Geral:

 

  1. Secretaria Municipal de Administração

 

  1. Departamento Municipal de Recursos Humanos
  2. Divisão de Protocolo e Arquivo
  3. Departamento Municipal de Licitação, Compras e Patrimônio
  4. Divisão de Almoxarifado da Secretaria de Administração
  5. Departamento de Obras Públicas
  6. Divisão de Engenharia
  7. Departamento de Tecnologia da Informação.
  8. Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos Mecânicos
  9. Departamento Municipal de Controle de Frota
  10. Departamento de Serviços Rodoviários
  11. Departamento de Limpeza Pública

 

 

II . Secretaria Municipal de Fazenda

 

a) Departamento Municipal de Contabilidade

b) Departamento Municipal de Tributação

 

§ 3º São Órgãos de Administração especifica.

 

  1. Secretaria Municipal de Planejamento

 

  1. Diretoria de recursos e Convênios Especiais

 

 

 

 

II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

a) Divisão de Transporte Escolar

 

b) Divisão de Compras, e Merenda Escolar

 

III. Secretaria Municipal de Assistência Social

           

a) Departamento Municipal de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Projeto Irmão Caçula)

b) Divisão de Programas e Especiais.

c) Divisão Municipal do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

d) Divisão Municipal do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

e) Divisão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

 

IV. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

 

a) Divisão de Assistência Técnica em Agropecuária

b) Divisão de Atendimento ao Produtor Rural

c) Divisão de Degustação e Classificação

d) Divisão de Meio Ambiente

 

V. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços

 

a) Departamento Municipal da Sala do Empreendedor

b) Divisão da Agência do Trabalhador

c) Divisão de Crédito Social

d) Departamento Municipal de Turismo e Serviços

 

 

VI. Secretaria Municipal de Saúde

 

a) Departamento Municipal de Postos de Saúde

b) Divisão de Vigilância Epidemiológica

c) Divisão de Vigilância Sanitária

d) Divisão de Controle de Zoonoses

e) Departamento Municipal Hospitalar e de Pronto Atendimento

f) Divisão de exames de imagens

g) Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde

h) Divisão de Almoxarifado da Secretaria de Saúde

i) Divisão de agendamento de consultas eletivas fora do município

j) Divisão de Transporte em Saúde

 

 

k) Ouvidoria Municipal da Saúde

 

 

VII. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

a) Departamento Municipal de Futebol

b) Divisão de Esportes e Lazer

 

 

§ 4º. São órgãos de colaboração com os governos Federal e Estadual:

 

I. Junta de Serviço Militar;

II. Unidade Municipal de Cadastramento, Incra e ITR – UM

III. Representação do Ministério do Trabalho;

IV Representação do Instituto de Identificação do Paraná;

 

 

CAPITULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA

 

Art.5º. Os Órgãos de assessoramento direto e de assistência imediata tem as seguintes finalidades:

§ 1º. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;  assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;  responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara dos projetos de leis de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura; promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município; desempenhar outras atividades afins.

§ 2º. A Procuradoria Jurídica tem por finalidade defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;- redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações; instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter sob sua responsabilidade e controle originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; manter sob sua responsabilidade, controle e guarda a documentação do patrimônio imobiliário pertencente ao município; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município; promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor; proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; desempenhar outras atividades afins.

§ 3º. A Controladoria Interna tem por objetivo a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas de governo, bem como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal.

§ 4º. À Ouvidoria Municipal compete receber, processar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões; coordenar suas próprias atividades; oficiar a qualquer autoridade da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e às concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, sempre que necessário; solicitar documentos e informações, por escrito; providenciar a realização de inspeções, diligências e sindicâncias que julgar necessário, mediante solicitação ao titular do órgão interessado; propor suspensão do exercício do cargo ou função por agente público municipal, no curso de inspeção ou investigação; propor medidas cabíveis decorrentes do acolhimento de denúncias, reclamações ou sugestões;  propor adoção de medidas necessárias à prevenção e correção de omissões, falhas ou abusos verificados no âmbito da administração pública;- baixar atos normativos de sua competência necessários ao funcionamento da Ouvidoria Municipal; executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Chefia de Gabinete ou pela Procuradoria Jurídica do Município.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Art. 6. Os órgãos de Administração Geral tem os seguintes objetivos:  

§ 1º.  Secretaria Municipal de Administração: executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais; executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; promover e acompanhar a execução das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;  promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; desempenhar outras atividades afins.

  1. Divisão de Protocolo e Arquivo: a promoção e publicação dos atos oficiais da Prefeitura; Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e demais documentos; recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura e controlar consumo de selos postais; Custodiar os documentos de valor temporário e permanente acumulados pelos órgãos da Prefeitura no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico; controlar a operação de equipamento de reprodução, impressão e encadernação de documentos; Atender ao público, prestando informações sobre localização e andamento de processos; Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; Informar realização de eventos; Executar outras atividades correlatas.
  2. Departamento Municipal de Recursos Humanos: execução das atividades relativas à administração de pessoal da Prefeitura.
  3. Departamento Municipal de Licitação, Compras e Patrimônio: execução das atividades relativas a convênios, contratos e licitações, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material.
  4. Divisão de Almoxarifado da Secretaria de Administração: controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;  receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;  entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;  colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo.
  5. Departamento de Obras: execução das obras públicas municipais e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros, bem como a construção de estradas vicinais, obras de aterro e terraplanagem, calçamento de vias e logradouros e obras de saneamento básico a cargo da Prefeitura.
  6. Divisão de Engenharia: elaboração de estudos e projetos de obras públicas municipais, bem como os serviços de desenho, topografia, orçamento e custos das obras sob a responsabilidade da Prefeitura.

 

 

  1. Departamento de Tecnologia da Informação: o desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados; analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação; prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário; executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; estudar as especificações de programas, visando sua instalação; realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas; planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas; analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware; desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação;
  2. Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos Mecânicos: controle da quilometragem dos veículos; consumo de combustível; custo por quilometro rodado; controle de serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem, de cada equipamento;
  3. Departamento Municipal de Controle de Frota: controlar os horários de saída e chegada, bem como percurso de cada um dos veiculos da frota; atribuir as multas de transito aos condutores infratores, verificar e zelar pelo estado de conservação dos veículos.
  4. Departamento de Serviços Rodoviários:  coordenação e operacionalização das atividades relacionadas às estradas e vias públicas. Planejamento das ações e acompanhamento do desenvolvimento do processo; identificar e providenciar as soluções dos problemas relacionadas às estradas e vias públicas, rurais e urbanas, e obras tais como: pontes, pontilhões, bueiros, etc; supervisionar a construção e manutenção de estradas Municipais; construir e conservar as estradas vicinais do município; realizar levantamentos topográficos necessários à execução de projetos vicinais;
  5. Departamento de Limpeza Pública: execução dos serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos de limpeza Pública.

§ 2º. Secretaria Municipal de Fazenda: executar a política fiscal-fazendária do Município; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; administrar a Dívida Ativa da Prefeitura: processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; desempenhar outras atividades afins.

  1. Departamento Municipal de Contabilidade: escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e do patrimônio municipal; a fiscalização permanente do patrimônio em confronto com os inventários; a elaboração dos balancetes mensais da receita e da despesa e os balanços gerais do exercício; a elaboração das prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo.
  2. Departamento Municipal de Tributação: lançar e arrecadar a cobrança de tributos e rendas municipais; realizar estudos para graduação da carga tributária imposta aos contribuintes; acompanhar e analisar a gestão tributária; acompanhar e avaliar o comportamento da arrecadação tributária municipal.

 

CAPITILO IV

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

Art. 7º. Os órgãos de Administração Especifica tem os seguintes objetivos:

§ 1º. Secretaria Municipal de Planejamento: coordenação e a formulação do planejamento estratégico municipal; a proposição e implantação de novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; a avaliação do impacto sócio econômico das políticas e programas do governo municipal, a elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; a coordenação e gestão de sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar e acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralizção administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual.

  1. Departamento de recursos e Convênios Especiais: assessorar na elaboração de projetos, captação de recursos junto aos órgãos Estaduais e Federais como: construção de escolas e centros de educação infantil; feiras comunitárias; quadras poliesportivas; materiais esportivos; kits jogos estudantis; aquisição de equipamentos, materiais permanentes; aquisição de alimentos, etc;  elaboração de Projetos para aquisição de recursos para cobrir o Calendário Festivo do Município, elaborar projetos técnicos, acompanhar convênios e contratos de repasses junto às Secretarias Estaduais e Ministérios do Governo Federal;

 

 

§ 2º Secretaria Municipal de Educação e Cultura: é orgão encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola, ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das unidades escolares do Município.

I. Divisão de Transporte Escolar: tem por objetivo o controle das linhas de ônibus escolares, controle dos motoristas efetivos, bem como dos terceirizados, controle da manutenção e peças dos ônibus escolares.

  1. Divisão de Compras, e Merenda Escolar: controle de materiais permanentes e consumíveis, materiais de escritório e didáticos, suprimentos e alimentos destinados a merenda escolar; a elaboração da previsão para período condizente com a dotação orçamentaria da pasta.

§ 3º. Secretaria Municipal de Assistência Social: formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social; desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;  fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando à execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;  prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município; promover a auto sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;  viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamentais; desempenhar outras atividades afins.

 

  1. Departamento Municipal de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Projeto Irmão Caçula): Acolher crianças em situação de vulnerabilidade em contra turno escolar, incentivar as atividades e trabalhos manuais.

 

  1. Divisão de Programas e Especiais: execução dos programas, projetos e serviços de assistência social junto a grupos específicos da sociedade, bem como, prestar assessoria técnica às organizações comunitárias.

 

 

 

 

 

  1. Divisão Municipal do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: é destinado à prestação de serviços e promove programas sócio-assistenciais de proteção básica às famílias e indivíduos.

 

  1. Divisão Municipal do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: é um órgão onde são oferecidos serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos.

 

  1. Divisão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: é o órgão único de gestão da Política de Assistência Social Municipal.

 

§ 4º. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família.

 

  1. Divisão de Assistência Técnica em Agropecuária: Compete a assintencia ao produtor rural nos mais diversos tipos de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, inovação em técnicas e qualidade; desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento; executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que atuam no setor agropecuário;
  2. Divisão de Atendimento ao Produtor Rural: Responsável pelo atendimento direto as demandas dos produtores rurais, emissão de notas fiscais, cadastros, entre outros.

 

  1. Divisão de Degustação e Classificação: Responsável pela qualidade do café do Município. 

 

  1. Divisão de Meio Ambiente: elaborar e propor ao Secretário e ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento do Município e acompanhar sua implementação; divulgar as potencialidades turísticas relacionadas ao Meio Ambiente do Município, elaborando planos e projetos para seu desenvolvimento a nível regional, estadual, nacional e internacional;  cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor

 

§ 5º. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços: promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio e serviços e, de modo geral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no Município, bem como implementar a política das ações de Trabalho e Emprego no Município.

 

  1. Departamento Municipal da Sala do Empreendedor: incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06, facilitar a abertura de novas empresas e regularizar as atividade informais e oferecer serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI).

 

 

  1. Divisão da Agência do Trabalhador: execução das atividades relacionadas com a identificação, estudo e promoção de ações que visem iniciação, capacitação, qualificação e/ou requalificação profissional da população e seu encaminhamento, visando inclusão no mercado de trabalho; intermediação de emprego entre o empregado e empregador, receber currículos cadastrar no sistema de emprego, orientar e cadastrar pessoas no seguro desemprego, junto ao sistema do Ministério do Trabalho.

 

  1. Divisão de Crédito Social: Setor conveniado a Fomento Paraná, que proporciona aos empreendedores paranaenses tanto nas cidades quanto nas áreas agrícolas, o acesso ao crédito mais barato e, consequentemente, estimular o desenvolvimento e a produtividade no estado

 

 

  1. Departamento Municipal de Turismo e Serviços: o planejamento, a organização, a execução e o controle das atividades de turismo desenvolvidas pelo Município, dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à área de serviços públicos.

 

 

§ 6º. Secretaria Municipal de Saúde: proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento; desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município; promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins.

 

 

 

  1. Departamento Municipal de Postos de Saúde: Organizar e controlar os postos de saúde Municipais.

 

  1. Divisão de Vigilância Epidemiológica: organizar e operacionalizar o sistema municipal de controle de endemias;

 

  1. Divisão de Vigilância Sanitária: execução das atividades que assegurem um elevado padrão sanitário, o controle e o combate de agravos da saúde da população, bem como as atividades de higiene, vigilância e fiscalização sanitária.

 

  1. Divisão de Controle de Zoonoses: Organizar e operacionalizar o sistema de controle de zoonoses Municipal. 

 

  1. Departamento Municipal Hospitalar e de Pronto Atendimento: Organizar e controlar o Pronto atendimento Municipal.

 

  1. Divisão de exames de imagens: Organização e controle dos exames de imagens do Município.

 

  1. Departamento Administrativo da Secretaria de Saúde: administrar os recursos orçamentários destinados aos serviços de saúde; controlar a atividade do pessoal da área de saúde, elaborando escalas de trabalho, providenciando o transporte de pessoas e adotando as medidas necessárias, conforme as conveniências do serviço; providenciar os serviços de manutenção das instalações, veículos e equipamentos destinados aos serviços da saúde; coordenar a formação e o controle dos consórcios intermunicipais de saúde; coordenar a ação comunitária voltada para a preservação da saúde pública; administrar os postos de saúde e as demais instalações, veículos e outros equipamentos utilizados na ação municipal de saúde; exercer controle sobre os convênios e repasses de recursos mantidos com a União e o Estado; propugnar pelo aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas ações municipais da saúde, com cursos de atualização e desenvolvimento; coordenar o transporte de doentes nas ambulâncias ou outros veículos do Município, procedido com expressa recomendação médica; coordenar e controlar a promoção de exames laboratoriais e raios X, através de convênios com órgãos públicos ou privados, mediante a requisição competente.

 

  1. Divisão de Almoxarifado da Secretaria de Saúde: controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades dos postos, do pronto atendimento e das farmácias Municipais; receber e conferir os materiais e insumos da secretaria da saúde, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;  entregar aos fornecedores as notas de empenho.

 

 

 

  1. Divisão de agendamento de consultas eletivas fora do município: setor responsável pelo agendamento de consultas, exames, internamentos e cirurgias em hospitais conveniados com o Município. 

 

  1. Divisão de Transporte em Saúde: tem por objetivo o controle das viagens dos veículos oficiais da secretaria da saúde; das ambulâncias; controle dos motoristas efetivos, bem como dos terceirizados, controle da manutenção e peças dos veículos.

 

§ 7º. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete implementar a política de esportes e lazer no Município.

 

  1. Departamento Municipal de Futebol: Implantar a escolinha de futebol, promover campeonatos, torneios, formar times municipais de todas as faixas etárias

 

  1. Divisão de Esportes e Lazer: a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados a desportos, a administração dos equipamentos esportivos do Município, bem como a execução das atividades relativas à programação, organização e supervisão de ações e eventos de recreação e lazer sob a responsabilidade do Município.

 

 

CAPITULO V

DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Art. 8º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, e tem as seguintes especificidades:

 

 

§ 1º. CC-1 - cargo comissionado de livre nomeação para a função de Procurador Geral do Município.

 

§ 2º. CC-2 - cargo comissionado de livre nomeação para a função de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito.

 

§ 3º. CC-3 - cargo comissionado de livre nomeação para as funções de Diretor de Departamento.

 

§ 4º. CC-4 - cargo comissionado de livre nomeação para a função de Chefe de Divisão.

 

 

 

 

Art. 9º. Os vencimentos mensais dos cargos comissionados observarão os padrões de vencimentos, constantes da tabela em anexo, vedado o pagamento de verba de representação aos respectivos ocupantes.

 

Art.10. É vedado o pagamento de adicionais e de horas extras a todo e qualquer ocupante de cargo comissionado.

 

Art. 11. O cargo de Procurador Geral do Município é de dedicação exclusiva, tendo o prazo de 90 dias, após nomeação, para retirar todos os processos que estejam em tramite sob sua responsabilidade.  

 

Art. 12. Os cargos comissionados serão em caráter de tempo integral, salvo o Assessor do Chefe do Executivo que terá jornada de 20 horas semanais.

 

Art. 13. Atendendo ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, o quadro de cargos comissionados serão preenchidos preferencialmente, por ocupantes de cargos de provimento efetivo, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos comissionados.

 

Art.14.  Ao servidor efetivo é vedado acumular o exercício de seu cargo efetivo com o exercício de cargo comissionado.

 

 

CAPITULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR ESTA LEI

 

 

Art. 15. As atribuições e a competência de cada cargo e de cada função que se cria por esta lei são as seguintes:

 

 

§1º. São atribuições do Assessor do Chefe do Executivo: elaborar minutas de anteprojeto de leis e projetos de decretos, emitir pareceres nos já elaborados , quando solicitado pelo Prefeito; promover a orientação jurídica do Prefeito sempre que solicitado; realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse do Prefeito; controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria ao Prefeito; participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes ao Prefeito; promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município; promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado; promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais; realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais; promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes; controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria; apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos julgados; apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos administrativos; supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor no Município; recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Procuradoria Jurídica ou pelo Chefe do Executivo. Participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito Municipal, dentre outras atribuições afins; assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal para que os atos do Poder Executivo observem o princípio constitucional da legalidade; coordenação de assistência jurídica em todas as áreas do Direito ao Chefe do Executivo e às Secretarias Municipais; Supervisão, direção e orientação técnica ao Chefe do Executivo em todos os setores; assessoramento ao Chefe do Executivo colocando-o ao par das demandas judiciais intentadas contra o mesmo, como Chefe do Executivo, promovendo a defesa das ações administrativas e extrajudiciais promovidas contra este, bem como as seguintes atividades: emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas, exceto, naquelas de competência exclusiva do advogado e ou procurador do Município; opinar, nas propostas de contratos, convênios e consórcios, bem assim nas que visem à alienação de bens públicos, concessão de direito real de uso, concessão administrativa e permissão de uso dos mesmos; zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, quando necessário; supervisão de sindicâncias internas e de processos administrativo-disciplinares, e assessoria a comissões processantes; elaboração do relatório anual de atividades; e registro de expedições, publicação e controle de atos oficiais e legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito ou pelo Procurador do Município.

 

 

§ 2º. São atribuições do Procurador Geral do Município: Dirigir e Coordenar a Procuradoria; organizar as citações e intimações recebidas; remeter os processo e prazos a serem cumpridos ao advogado do Município; instaurar e Presidir a comissão de processos administrativos composta pelo advogado e pelo assessor; participar da organização e coordenação de analises de contratos e convênios; participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos julgados; apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo o acompanhamento dos inquéritos e sindicâncias, e processos administrativos; supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor no Município; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito Municipal, coordenação de assistência jurídica em todas as áreas do Direito juntos às Secretarias Municipais;  supervisão, direção e orientação técnica da procuradoria; opinar, nas propostas de contratos, convênios e consórcios, bem assim nas que visem à alienação de bens públicos, concessão de direito real de uso, concessão administrativa e permissão de uso dos mesmos; zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, quando necessário; assessoria a comissões processantes; elaboração do relatório anual de atividades; registro de expedições, publicação e controle de atos oficiais e legais; Substituir o Advogado do Município em caso de férias, licenças ou vacância do cargo em caráter temporário; executar outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais.

 

 

§ 3º. São atribuições das funções dos secretários:

 

 

  1. Secretário Municipal de Administração: coordenar a execução das atividades inerentes ao Planejamento e Administração do município, Departamento de Pessoal, Fazenda Pública e Desenvolvimento Urbano; promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas, visando o fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; administrar o Sistema de Classificação de Cargos; manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município; coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve: promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal; divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração; promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da Administração Municipal; providenciar a correspondência administrativa; elaborar e revisar projetos de lei, contratos, convênios e atos administrativos a serem encaminhados a PGM para posterior aprovação do Sr. Prefeito; registrar e fazer publicar leis, decretos, portarias e ordens de serviço no âmbito da administração geral; instruir e acompanhar processos até a satisfação de seu objetivo; organizar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada; administrar o setor de patrimônio e almoxarifado; minutar contratos, convênios, cessões e outros documentos que lhe forem solicitados por outras Secretarias, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades da presente lei; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria; emitir parecer prévio, nos julgamentos de primeira instância de todas as secretarias; promover e coordenar os processos licitatórios autorizados pelo Sr. Prefeito; participar como árbitro, quando da divergência de decisões entre as secretarias; administrar a Prefeitura e os demais prédios ocupados pelas Secretarias Municipais, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares; formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos; julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria e demais atribuições afins, Coordenar e supervisionar, os trabalhos da administração Pública municipal, em todas os setores.

 

  1. Secretário Municipal de Fazenda: coordenação da Administração da política tributária do Município envolvendo a formulação da política tributária; o estudo da legislação tributária suas reformulações ou alterações; arrecadação dos tributos mobiliários, imobiliários e seus controles; arrecadação das receitas, taxas e emolumentos; a fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária; a orientação aos contribuintes na correta observância da legislação; e o cadastro fiscal urbano, rural e de logradouros;  coordenação da administração da política financeira do Município envolvendo: a formulação da política financeira; a administração central dos recursos financeiros; e  o recebimento e a guarda de bens e valores;  coordenação do Sistema de Controle Interno, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, compreendendo: o processamento das despesas públicas; a execução do controle interno contábil; a execução dos serviços de contabilidade; a elaboração de balancetes e balanços; a execução e administração do patrimônio mobiliário; a atividade de auditoria interna; controle dos investimentos públicos municipais e da capacidade de endividamento, em conjunto com a Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano; e preparo das prestações de contas e relatórios financeiros.

 

  1. Secretário Municipal de Planejamento: coordenar, promover e dirigir os sistemas municipais de planejamento e orçamento, com a finalidade de oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal no estabelecimento de diretrizes estratégicas, visando ao cumprimento de metas e objetivos previstos no Plano de Governo; prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Município; elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; controlar a execução física e orçamentária dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Município, provendo a execução de medidas para seu aprimoramento; elaborar e realimentar o Plano Diretor do Município, cumprindo metas e programas definido pelas políticas de desenvolvimento municipal; coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais; promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influência na área do Município; elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando o desenvolvimento dos serviços urbanos de competência municipal; elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento-programa e o orçamento plurianual de investimentos do Município, acompanhando sua execução e controlando os investimentos públicos; analisar os processos referentes a construções a serem edificadas e atividades a serem instaladas no Município, controlando e fiscalizando o uso do solo urbano;- manter e desenvolver o sistema de informações municipais; promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou externa, para realização de estudos e projetos destinados à captação de recursos para o Município; executar a política municipal na área de habitação de interesse social; discutir e concretizar, com órgãos federais, estaduais e municipais, parcerias, consórcios e/ou financiamentos para a ampliação do Plano Diretor do Município; informar e orientar questões atinentes à legislação urbanística, rural e ambiental municipal; comandar o processo de implantação, regulamentação e monitoramento do Plano Dir
 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25