LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1348 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal e dá outras providências |
Observações: | A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Artigo 1º - Fica concedida reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados da Câmara Municipal, com base no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA/IBGE no período compreendido entre 1° de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2017, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.018.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 19 de janeiro de 2.018
Hiroshi Kubo Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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