LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1350
Ano: 2018
Súmula:

Dispõe sobre a reposição do subsídio dos Vereadores do Município de Carlópolis, Pr e dá outras providências.

Observações:

 

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, através da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Artigo 1º - Fica concedido a Reposição do Subsidio aos Vereadores do município de Carlópolis, Pr, com base no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA/IBGE no período compreendido entre 1° de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2017, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.018.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

                              Carlópolis, 19 de janeiro de 2.018

 

 

 

                              Hiroshi Kubo

                              Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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