LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1355 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Autoriza o Poder Executivo a ceder em caráter temporário dois caminhões caçamba para a recuperação da PR 151 (estrada da Nova Brasília). |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder 2 (dois) caminhões caçamba, para trabalho em conjunto com o DER (Departamento de estradas de Rodagem), para a recuperação da PR 151. § 1º - Os caminhões cedidos poderão ser da frota Municipal ou locado. § 2º - As despesas de manutenção, motorista e combustível, quando o caminhão for da frota própria correrão por conta do Município, e quando locado por conta do locador. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 16 de abril de 2018.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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