LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1357 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo a custear proporcionalmente a indenização da rescisão trabalhista dos empregados do Hospital Regional do Norte Pioneiro |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a custear valores advindos da rescisão trabalhista dos empregados do Hospital Regional do Norte Pioneiro. § 1º - O custeio será por meio de rateio na proporção de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos) por habitante, de cada Municipio integrante do consórcio. § 2º - O referido pagamento é exclusivamente para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho dos empregados do Hospital Regional do Norte Pioneiro administrado até então pelo CISNORP. Artigo. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 19 de abril de 2018.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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