LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1358
Ano: 2018
Súmula:

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.781.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLIMENTO URBANO

04.001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0331.2460 – Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00122 – Fonte 00000 – R$ 25.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina

15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagem de Vias

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00288 – Fonte 00000 – R$ 100.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina

15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagem de Vias

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Conta 00294 – Fonte 00000 – R$ 150.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.365.0355.2439 – Gestão e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Pré-Escola

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Conta 00514 – Fonte 00103 – R$ 46.212,24

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 – Seção de Cultura e Esportes

13.392.0365.2444 – Manutenção Biblioteca Municipal

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00542 – FR 00000 – R$ 324,13

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 – Seção de Transporte Escolar e Transporte de Merenda

12.306.0344.2434 – Merenda Escolar

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 01581 – FR 00107 – R$ 97.600,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 01583 – FR 01494 – R$ 344.148,49

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

Conta 01585 – FR 01494 – R$ 82.218,61

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 01587 – FR 01494 – R$ 1.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Conta 01589 – FR 01494 – R$ 500,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 01591 – FR 01494 – R$ 3.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2450 – PAB Fixo

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 01593 – FR 01494 – R$ 1.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2450 – PAB Fixo

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Conta 01595 – FR 01494 – R$ 500,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2450 – PAB Fixo

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 01597 – FR 01494 – R$ 982,70

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 01599 – FR 01494 – R$ 273.103,06

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

Conta 01601 – FR 01494 – R$ 59.933,17

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.302.0342.2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade

3.3.71.70.00.00 –Rateio pela Participação em Consórcio Público

Conta 00710 – FR 00000 – R$ 72.783,04

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 01603 – FR 01494 – R$ 5.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Conta 01605 – FR 01494 – R$ 400,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 01607 – FR 01494 – R$ 10.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01609 – FR 01494 – R$ 5.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01613 – FR 01518 – R$ 165.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20.451.0345.2424 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais, Pontes e Pontilhões

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 01044 – Fonte 00000 – R$ 300.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0357.2421 – Extensão Rural

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 01054 – Fonte 00000 – R$ 10.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo

23.695.0356.2404 – Incentivo ao Turismo

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Conta 01611 – Fonte 00771 – R$ 27.294,56

 

 

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I, II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:

 

§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante total de R$ 711.613,97 (setecentos e onze mil, seiscentos e treze reais e noventa e sete centavos) das fontes abaixo indicadas e seus respectivos valores:

 

  1. 00000 – Recursos Ordinários (Livres) no valor de R$ 658.107,17(seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e sete reais e dezessete centavos); e
  2. 00103 – 5% sobre Transferências Constitucionais no valor de R$ 26.212,24 (vinte e seis mil, duzentos e doze reais e vinte e quatro centavos); e
  3. 00771 - Convênio 0909/2015 - Implantação da Praça João Paulo II  no valor de R$ 27.294,56 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

 

§2.° - Excesso de arrecadação no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) das seguintes receitas:

 

  1. 2.4.1.8.03.1.1.01.01.01.01.00 – Investimento – Estruturação Rede Atenção Básica no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

 

§3.° - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais no valor total de R$ 904.386,03 (novecentos e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e três centavos) das seguintes dotações:

 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.365.0355.2438 – Gestão e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Creche

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00496 – FR 00103 – R$ 20.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 – Seção de Transporte Escolar e Transporte de Merenda

12.365.0344.2435 – Transporte Escolar

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00622 – FR 00107 – R$ 97.600,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00642 – FR 00495 – R$ 344.148,49

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

Conta 00644 – FR 00495 – R$ 82.218,61

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00648 – FR 00495 – R$ 1.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Conta 00650 – FR 00495 – R$ 500,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2449 – Saúde da Família

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00652 – FR 00495 – R$ 3.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2450 – PAB Fixo

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00656 – FR 00495 – R$ 1.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2450 – PAB Fixo

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Conta 00658 – FR 00495 – R$ 500,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2450 – PAB Fixo

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00660 – FR 00495 – R$ 982,70

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00662 – FR 00495 – R$ 273.103,06

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

Conta 00664 – FR 00495 – R$ 59.933,17

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00674 – FR 00495 – R$ 5.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Conta 00676 – FR 00495 – R$ 400,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00678 – FR 00495 – R$ 10.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00680 – FR 00495 – R$ 5.000,00

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlópolis, 19 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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