LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1358 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018 |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.781.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLIMENTO URBANO 04.001 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0331.2460 – Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00122 – Fonte 00000 – R$ 25.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina 15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagem de Vias 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00288 – Fonte 00000 – R$ 100.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina 15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagem de Vias 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Conta 00294 – Fonte 00000 – R$ 150.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.365.0355.2439 – Gestão e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Pré-Escola 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conta 00514 – Fonte 00103 – R$ 46.212,24
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.002 – Seção de Cultura e Esportes 13.392.0365.2444 – Manutenção Biblioteca Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00542 – FR 00000 – R$ 324,13
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.003 – Seção de Transporte Escolar e Transporte de Merenda 12.306.0344.2434 – Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 01581 – FR 00107 – R$ 97.600,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 01583 – FR 01494 – R$ 344.148,49
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Conta 01585 – FR 01494 – R$ 82.218,61
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 01587 – FR 01494 – R$ 1.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conta 01589 – FR 01494 – R$ 500,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 01591 – FR 01494 – R$ 3.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2450 – PAB Fixo 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 01593 – FR 01494 – R$ 1.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2450 – PAB Fixo 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conta 01595 – FR 01494 – R$ 500,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2450 – PAB Fixo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 01597 – FR 01494 – R$ 982,70
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 01599 – FR 01494 – R$ 273.103,06
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Conta 01601 – FR 01494 – R$ 59.933,17
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.302.0342.2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade 3.3.71.70.00.00 –Rateio pela Participação em Consórcio Público Conta 00710 – FR 00000 – R$ 72.783,04
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 01603 – FR 01494 – R$ 5.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conta 01605 – FR 01494 – R$ 400,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 01607 – FR 01494 – R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01609 – FR 01494 – R$ 5.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01613 – FR 01518 – R$ 165.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.451.0345.2424 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais, Pontes e Pontilhões 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 01044 – Fonte 00000 – R$ 300.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.606.0357.2421 – Extensão Rural 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 01054 – Fonte 00000 – R$ 10.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo 23.695.0356.2404 – Incentivo ao Turismo 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Conta 01611 – Fonte 00771 – R$ 27.294,56
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I, II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:
§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante total de R$ 711.613,97 (setecentos e onze mil, seiscentos e treze reais e noventa e sete centavos) das fontes abaixo indicadas e seus respectivos valores:
§2.° - Excesso de arrecadação no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) das seguintes receitas:
§3.° - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais no valor total de R$ 904.386,03 (novecentos e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e três centavos) das seguintes dotações:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.365.0355.2438 – Gestão e Desenvolvimento do Ensino Infantil – Creche 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00496 – FR 00103 – R$ 20.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.003 – Seção de Transporte Escolar e Transporte de Merenda 12.365.0344.2435 – Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00622 – FR 00107 – R$ 97.600,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00642 – FR 00495 – R$ 344.148,49
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Conta 00644 – FR 00495 – R$ 82.218,61
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00648 – FR 00495 – R$ 1.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conta 00650 – FR 00495 – R$ 500,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2449 – Saúde da Família 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00652 – FR 00495 – R$ 3.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2450 – PAB Fixo 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00656 – FR 00495 – R$ 1.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2450 – PAB Fixo 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conta 00658 – FR 00495 – R$ 500,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2450 – PAB Fixo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00660 – FR 00495 – R$ 982,70
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00662 – FR 00495 – R$ 273.103,06
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2451 – Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Conta 00664 – FR 00495 – R$ 59.933,17
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00674 – FR 00495 – R$ 5.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conta 00676 – FR 00495 – R$ 400,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00678 – FR 00495 – R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2453 – Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00680 – FR 00495 – R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 19 de abril de 2018.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL
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