LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1359
Ano: 2018
Súmula:

Dispõe sobre denominação de logradouro Público

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica denominada ROTATORIA AMIGOS DA NATUREZA, localizada na Avenida Anésio Fernandes Machado, cruzamento com a Rua Padre Hugo, no bairro Vista Bella, no Município de Carlópolis, Estado do Paraná.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação.

Carlópolis, 19 de abril de 2018.

HIROSHI KUBO
Prefeito Municipal

 
 
   
   
   
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