LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1362 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Acrescenta o inciso VI e VII no art. 4º da lei 981/2010 |
Observações: | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso VI e VII no art. 4º da lei 981/2010, com a seguinte redação:
Art. 4º....................................... (...) VI – De bandas, cantores, teatros, artistas em geral em ensaios ou apresentações em bares, casas noturnas, clubes e salões de festas, desde que aprovados pelo Município.
VII – De instrumentos ou aparelhos de som nos loteamentos de lazer, em finais de semana e feriados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 25 de abril de 2018.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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