LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1364
Ano: 2018
Súmula:

Acrescenta o Parágrafo Único no artigo  5º da Lei nº 1.237/2.015.

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

 

L E I

 

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §4º do artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 1º. - Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 5º com a seguinte redação.

Art. 5º...................................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o chefe executivo autorizado a renovar a Permissão de Uso do trator e dos equipamentos descritos no art. 1º,2º e incisos, ao permissionário por um ano, podendo ser renovada por igual período a partir da publicação da presente lei, desde que a permissionária apresente todos os documentos que comprovem que a associação esta na ativa, atendendo as necessidade dos munícipes, sendo que a presente concessão é gratuita, sendo intransferível e no interesse da Administração Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

Carlópolis, 10 de maio de 2018. 

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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