LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1365
Ano: 2018
Súmula:

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

 

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001 – Divisão de Chefia do Gabinete

04.122.0331.2441 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Chefe do Executivo

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00038 – FR 00000 – R$ 125.000,00

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001 – Divisão de Chefia do Gabinete

04.122.0331.2441 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Chefe do Executivo

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00040 – FR 00504 – R$ 30.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

04.122.0331.2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00122 – FR 00000 – R$ 28.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina

15.122.0331.2465 – Manutenção das Atividades Departamento Rodoviário

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00278 – FR 00000 – R$ 160.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

04.004 – Departamento Rodoviária e Oficina

15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagens de Vias

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00288 – FR 00000 – R$ 160.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

04.008 – Divisão de Controle de Frotas

04.122.0331.2468 – Manutenção das Atividades da Divisão de Controle de Frota

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00394 – FR 00000 – R$ 145.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 – Seção de Cultura e Esportes

13.392.0365.2443 – Atividades Culturais

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Conta 00540 – FR 00000 – R$ 14.000,00

 

 

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:

 

§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante total de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) da fonte 00000 – Recursos Ordinários (Livres); e

 

§2.° - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) das seguintes dotações:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001 – Divisão de Chefia do Gabinete

04.122.0331.2441 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Chefe do Executivo

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00036 – FR 00504 – R$ 30.000,00

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlópolis, 30 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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