LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 1365 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.001 – Divisão de Chefia do Gabinete 04.122.0331.2441 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Chefe do Executivo 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00038 – FR 00000 – R$ 125.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.001 – Divisão de Chefia do Gabinete 04.122.0331.2441 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Chefe do Executivo 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00040 – FR 00504 – R$ 30.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0331.2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00122 – FR 00000 – R$ 28.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina 15.122.0331.2465 – Manutenção das Atividades Departamento Rodoviário 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00278 – FR 00000 – R$ 160.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.004 – Departamento Rodoviária e Oficina 15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagens de Vias 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00288 – FR 00000 – R$ 160.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 04.008 – Divisão de Controle de Frotas 04.122.0331.2468 – Manutenção das Atividades da Divisão de Controle de Frota 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00394 – FR 00000 – R$ 145.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.002 – Seção de Cultura e Esportes 13.392.0365.2443 – Atividades Culturais 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Conta 00540 – FR 00000 – R$ 14.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:
§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante total de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) da fonte 00000 – Recursos Ordinários (Livres); e
§2.° - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) das seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.001 – Divisão de Chefia do Gabinete 04.122.0331.2441 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Chefe do Executivo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00036 – FR 00504 – R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 30 de maio de 2018.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL
|
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.