LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1368
Ano: 2018
Súmula:

 “Dispõe sobre denominação de logradouro público do Municipio de Carlópolis, Estado do Paraná”.

 

 

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                 Artigo 1º - Ficam denominadas as ruas constantes do Bairro Eldorado conforme escala. Vide mapa:

A -  Rua Projetada A  passa a ser Rua Sussumo Takagi

B -  Rua Projetada B  passa a ser Rua Rita Rosa de Oliveira Leite 

C -  Rua Projetada C  passa a ser Rua Hercílio Leite de Paula e Silva

D -  Rua Projetada D passa a ser Rua Asao Yamashita

                 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação.

                 Carlópolis, 22 de junho de 2.018.

                

 

                 HIROSHI KUBO

                 Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25