LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3329
Ano: 2016
Súmula:

Marcos Antonio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Urbanismo, em processo de pedido de aprovação de loteamento urbano de sua competência consultiva, bem como osdemais pareceres e documentos contidos no referido processo de pedido de aprovação de loteamento, resolve:

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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