LEGISLAÇÃO / Decreto |
|
Número: | 3351 |
Ano: | 2016 |
Projeto: | decreto |
Súmula: | Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 451/99 e na Lei Municipal nº 987/2010 de 15 de dezembro de 2010, que alterou a Lei Municipal nº 451/99 e revogou a Lei Municipal nº 809/2007, todas pertinentes ao Conselho Municipal de Educação e conforme relação dos nomes apresentados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.