LEGISLAÇÃO / Decreto |
|
Número: | 3342 |
Ano: | 2016 |
Projeto: | decreto |
Súmula: | MARCOS ANTONIO DAVID, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que houve a erro no tocante à numeração da Matrícula Imobiliária constante do artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.329/2016, quando de sua publicação, |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.