LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3376
Ano: 2016
Projeto: decreto
Súmula:

Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 020/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de cestas básicas que atenderão famílias carentes do Município, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 053 de 28 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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