LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3371
Ano: 2016
Projeto: decreto
Súmula:

MARCOS ANTONIO DAVID, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO: Que a Lei 976/2010, que alterou a antiga legislação que criou o Conselho, Fundo e a Conferência Municipal da Assistência Social, em seu artigo 34 dispõe que cabe ao Chefe do Poder Executivo estabelecer sobre a estruturação, organização e operacionalização Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ 18.142.470/0001-55,

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25