LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3366 |
Ano: | 2016 |
Projeto: | decreto |
Súmula: | Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 015/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de serviços de recapagem de pneus destinados aos veículos pertencentes à Frota Municipal, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 045 de 14 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”, |
ANEXOS | |
Anexo | |
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