Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
MARCOS ANTONIO DAVID, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO PELA LEI Nº 1.276, DE 06/04/2016, DECRETA: