LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3348 |
Ano: | 2016 |
Projeto: | decreto |
Súmula: | Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Item, sob nº 011/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de combustíveis para a Frota Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 031 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”, |
ANEXOS | |
Anexo | |
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