LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3339 |
Ano: | 2016 |
Projeto: | decreto |
Súmula: | Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item – Registro de Preços, sob nº 005/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de produtos de limpeza destinados a atender os Departamentos e Secretarias Municipais, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 023 de 22 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”, |
ANEXOS | |
Anexo | |
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