LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 145
Ano: 2015
Súmula:

Dispõe sobre exoneração de funcionária contratada por tempo determinado.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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