LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1.137 |
Ano: | 2013 |
Súmula: | Altera a redação do art. 79 da Lei nº 751/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carlópolis) no sentido de prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade e dá outras providências. |
ANEXOS | |
Lei - 1137/2013 | |
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