LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1.137
Ano: 2013
Súmula:

Altera a redação do art. 79 da Lei nº 751/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carlópolis) no sentido de prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
Lei - 1137/2013
 
   
   
   
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