LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 001
Ano: 2012
Súmula:

O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 52 da Lei municipal nº 480, de 13.11.2000 (Estatuto do Magistério), alterado pela Lei Municipal nº 621/2005; considerando a falta de professores disponíveis no quadro para fins de substituições em caráter temporário; considerando a obrigação do Poder Público de manter professor graduado em todas as salas de aula; considerando a necessidade de substituir temporariamente professores afastados legalmente e a vantagem para o ensino de utilizar-se de professores experientes do quadro para substituições temporárias, conforme contemplado no artigo 52 do Estatuto do Magistério; considerando, finalmente, que não se vislumbra nenhum prejuízo de ordem financeira ao erário do Município nesta forma de procedimento.

Observações:

SMEC

 
ANEXOS
 
Portaria - 001/2012
 
   
   
   
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