Segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Última Modificação: 29/11/2017 08:39:38 | Visualizada 1449 vezes
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ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS, inscrita no CNPJ – 84.788.280/0001-34, fundada em 15/10/1991 – declarada de Utilidade Pública Municipal Lei nº 135 de 23/03/1992 e Utilidade Pública Estadual Lei nº 10221 de 23/11/1992 , sem fins lucrativos, vem a público prestar contas.
Em junho de 2014 a Associação Criança Esperança de Carlópolis recebeu uma doação na importância de R$ 220.000,00 ( Duzentos e Vinte Mil Reais) do Sr. José Eduardo de Andrade Vieira, falecido em 01/02/2015.
Sr. José Eduardo de A. Vieira foi um pecuarista, empresário, banqueiro que presidiu o Banco Bamerindus; na política chegou a ser Ministro e Senador da República. Era dono do jornal Folha de Londrina . Muita gratidão a ele e sua família.
O dinheiro ficou aplicado no banco Itaú em CDB até que se resolvesse uma aplicação relevante para o mesmo.
Como a necessidade do Município era ter uma CASA LAR que acolhesse as crianças e adolescentes em situação de risco, com capacidade de até 10 crianças foi adquirido em 22/07/2016 um imóvel sito no prolongamento da Rua Padre Hugo, nº 50, no residencial Vista Bela, no valor de R$ 160.000,00 mais todas as despesas de averbamento da mesma.
Foi gasto R$ 2300,00 para fazer a pintura interna e externa e foram adquiridos os seguintes móveis em 10/08/16 - 01 jogo de mesa com 08 cadeiras, 04 Beliches, 08 colchões de solteiro, 02 guarda roupas de 04 portas, 01 cama de casal, 01 colchão de casal, 01 guarda roupa de 06 portas, 01 fogão 05 bocas, 01 estante de aço, 01 jogo estofado,01 armário para
cozinha 5 portas , totalizando um valor de R$ 8.552,00.
Mas para que essa ¨Casa Lar¨ pudesse funcionar precisava que fosse criada as leis devidas junto à Prefeitura Municipal de Carlópolis.
Em Junho de 2016 foi aprovado a Lei nº 1.283/2016 criando o cargo de mãe social, vinculado ao Departamento de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Em Agosto de 2016 foi aprovado a Lei nº 1.288/2016 para a criação do serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar, no município de Carlópolis- PR, para crianças e adolescentes, como medida de proteção em regime de abrigo provisório e excepcional e recebeu o nome ¨CASA LAR BERNARDA MENDES DA CUNHA¨.
O nome Bernarda Mendes da Cunha, dado à casa Lar, é uma referência aos serviços prestados pela mesma, durante quase 30 anos; recebeu crianças de todas as idades em numero de 270, cuidando com especial carinho, dedicando seu tempo integral a elas, sem nenhuma remuneração. Apenas por amor. Os últimos adotou como filhos, hoje permanecem com ela, mas devido à sua idade não pode mais receber outras crianças.A nossa gratidão por esse trabalho feito com muito amos e dedicação.
Nós da Associação Criança Esperança de Carlópolis, agradecemos e prestamos a nossa homenagem.
Em Setembro de 2016 foi autorizado conforme a Lei nº 1.290/2016 autorizando o recebimento da doação do imóvel com encargo ao Município de Carlópolis com destinação específica dos objetivos da Casa Lar; todas aprovadas pela Câmara Municipal de Carlópolis e sancionadas e assinadas pelo então prefeito Municipal Marcos Antonio David. Devido ao final de período eleitoral e orçamento da Prefeitura ficou parado até agora.
Estando tudo aprovado e com os cargos definidos o Prefeito Municipal de Carlópolis Sr. Hiroshi Kubo deu anuência à transferência de doação do imóvel com Registro nº 7, Matrícula nº4.400 do Livro nº2 do Registro de Imóveis de Carlópolis em nome da Associação Criança Esperança De Carlópolis para a Prefeitura Municipal de Carlópolis com a destinação específica para a ¨CASA LAR”.
Já foi providenciando ainda para completar a casa alguns itens como: 01 geladeira, 01 microondas, 01 maquina de lavar, 01 TV 32′com parabólica, 01 hack , 01 berço com colchão, 02 colchões de solteiro, 01 liquidificador, 01 jogo de panelas de 09 peças, totalizando um valor de R$ 6.625,00 ( Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), mais as louças e roupas de cama, mesa e banho.
A INAUGURAÇÃO SERÁ PARA DIA.28. /11 /2017, às 9:00.Horas.
Fonte: Marilene de Lima Panichi
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