Prefeitura dispõe de Plano para parcelamento de tributos municipais

Quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Última Modificação: 08/11/2017 13:43:50 | Visualizada 2033 vezes


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PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO

FORMA DE ADESÃO: Por meio de termo de acordo diretamente no Departamento de Tributação do Município.

DATA LIMITE PARA ADESÃO: 15 de novembro de 2017.

TIPOS DE DIVIDAS: IPTU, ISS, enfim todas os débitos tributários e não tributários do Município.

JUDICIAIS, NÃO JUDICIAIS E PARCELAMENTOS EM ANDAMENTO.

DEBITOS EXCLUIDOS: débitos de natureza contratual e débitos provenientes de indenizações ao Município.

IMPRORROGAVEL. OPORTUNIDADE ÚNICA.

 

 

DESCONTOS:

A vista: redução de 100% dos juros e multas;

3 parcelas: redução de 80% dos juros e multas;

6 parcelas: redução 60% dos juros e multas;

12 parcelas: redução 50% dos juros e multas;

18 parcelas: redução de 30% dos juros e multas;

24 parcelas: redução de 10% juros e multas.

 

PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA: Pagamento da primeira parcela em até 5 dias da assinatura do termo de acordo.

 

VALOR MINIMO DA PARCELA: R$ 50,00

Fonte: Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo

parcelamento de tributos Crédito: Google/Internet
Legenda: parcelamento de tributos

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